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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Informações gerais
Confira aqui as dúvidas mais frequentes apresentadas pela população e as suas respectivas respostas. Informação disponibilizada conforme Art. 8º, §1º, inciso VI, da Lei 12.527/11.
Qual é o endereço de e-mail da instituição?
Qual é o número de telefone da instituição?
Telefone: (35) 3856-1250
Qual é o horário de funcionamento da instituição?
Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Qual o endereço que eu posso enviar correspondências via correios?
Praça Dr. Passos Maia, 260 - Centro 
Guapé - MG | CEP: 37.177-000
O que devo fazer para participar das licitações?
Primeiramente, a documentação da empresa e as obrigações financeiras devem estar em dia, visto que em todas as licitações são exigidas, por força de Lei, as certidões negativas de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana o menu Licitações, explore o site e mantenha-se sempre bem informado. Para eventuais esclarecimentos, procure o setor responsável por compras e licitações em nossa instituição.
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Acesso à Informação
Confira aqui as dúvidas mais frequentes apresentadas pela população e as suas respectivas respostas. Informação disponibilizada conforme Art. 8º, §1º, inciso VI, da Lei 12.527/11.
É possível solicitar informação de forma presencial?
Sim, conforme artigo 8º, §1º, I, c/c artigo 9º, I, da Lei 12.527/11, deve ser disponibilizado ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, um local específico para obter e solicitar informações, além de um servidor capacitado para o atendimento.
Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica?
Sim, conforme artigo 10º, §2º, da Lei 12.527/11, os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet.
Qual o Objetivo da Ouvidoria Geral Municipal?
Oferecer oportunidades aos usuários que necessitam do Serviço Público, de apresentar reclamações, criticas, sugestões, elogios e dúvidas relativas à prestação deste Serviço. O cidadão ainda pode acompanhar a tramitação da solicitação realizadas e entrar com recursos, caso a resposta recebida não atenda ao esperado.
Quem pode se manifestar?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Transparência Pública
Confira aqui as dúvidas mais frequentes apresentadas pela população e as suas respectivas respostas. Informação disponibilizada conforme Art. 8º, §1º, inciso VI, da Lei 12.527/11.
Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?
A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Os Municípios são obrigados a desenvolver o Portal da Transparência?
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Quais as penalidades para os Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários: Receitas; Despesas; Fornecedores: Programas, ações e projetos.
Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009): I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
Qual é a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011)?
mbas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?
O Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
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Cartilha PNTP (Programa Nacional de Transparência Pública)
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
12.1 Existe o SIC no site e indica a unidade/setor responsável?
  • Fundamentação: Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

    Classificação: Obrigatória.

    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal, qual é a unidade responsável pelo SIC dentro de sua estrutura organizacional.
12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento?
  • Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017.

    Classificação: Obrigatória.
     
    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal:
- Endereço do SIC;
- Telefone do SIC;
- E-mail do responsável pelo SIC;
- Horário de funcionamento da unidade responsável pelo SIC.
#link_do_portal_da_transparência
12.3 Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?
  • Fundamentação: Art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

    Classificação: Obrigatória.
     
    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Os portais institucionais devem disponibilizar canal eletrônico para solicitação de informação pela internet (requerimento eletrônico). Quanto ao pedido pela internet, é necessária a disponibilização de um formulário específico para esse fim. Caso o Poder ou o órgão disponibilize o formulário dentro da seção da Ouvidoria, deverá ser possível selecionar especificamente a opção “Pedido de Acesso à Informação”.
O formulário deve conter os seguintes campos:
- Dados de identificação do solicitante;
- Dados para contato;
- Conteúdo do pedido.
A identificação do solicitante não pode ser condicionada a exigências, ainda que acessórias, que possam inviabilizar o pedido, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade ou maioridade etc.
É vedado condicionar a prestação do serviço à prévia demonstração dos motivos que justificam o pedido de informação (art.10, §3º da Lei 12.527/2011).
É possível aceitar a utilização da plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal, desde que o link da seção ou o botão específico de pedidos de acesso à informação (e-SIC) direcionem diretamente para o formulário de pedidos disponível em: https://falabr.cgu.gov.br/web/home.
#link_do_portal_da_transparência
12.4 A solicitação por meio de eSic é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos,
  • Fundamentação: Art. 10, §1º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

    Classificação: Obrigatória.
     
    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
É vedada a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade.
Dica: a exigência de cadastro prévio não configura dificuldade ou impossibilidade de acesso à informação. (art.10, § 1º da Lei nº 12.527/2011).
12.5 Divulga nesta seção, instrumento normativo local que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI?
  • Fundamentação: Art. 45 da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

    Classificação: Obrigatória.

    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Deve ser disponibilizado, no portal institucional dos poderes avaliados, o ato normativo local (legal ou infralegal) que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI. O link ou o texto do instrumento normativo deverá encontrar-se em local visível, identificado e associado às informações relativas à Transparência e/ou à
LAI.
Dica: para saber como elaborar o ato normativo local, consulte o Guia Técnico de Regulamentação da LAI em Municípios da CGU
12.6 Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do
  • Fundamentação: Art. 7, 15 da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

    Classificação: Recomendada.

    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Devem ser disponibilizados, na seção relativa ao e-SIC de forma destacada, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e eventual recurso.
12.7 Divulga relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?
  • Fundamentação: Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

    Classificação: Obrigatória.

    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Nos portais, deve ser publicado um relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso a informações recebidos, atendidos e indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes. Caso essas informações sejam apresentadas de forma gráfica, o item poderá ser considerado atendido, desde que todos os dados exigidos estejam contemplados de maneira clara e acessível.
Como informações genéricas sobre os solicitantes exemplificamos que podem ser incluídos dados como categoria do solicitante (cidadão, empresa, organização da sociedade civil, servidor público etc.), idade, sexo, dentre outros, sempre respeitando o sigilo e a proteção de dados pessoais.
Dica: é admitido o agrupamento de informações semelhantes nos relatórios a que se refere este critério.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referirem ao último exercício encerrado.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
12.8 Divulga lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que funda
  • Fundamentação: Art. 30, II, c/c art. 24, §1º) da Lei 12.527/2011.

    Classificação: Obrigatória.

    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.
Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos (art. 24, §1º, I).
Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos (art. 24 §1º, II).
Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos (art. 24 §1º, III).
A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.
Disponibilidade:
O rol de informações classificadas deve relacionar todas as informações com classificação formalizada pelo Poder ou órgão, com a indicação, no mínimo, dos seguintes elementos:
- Assunto sobre o qual versa a informação;
- Categoria na qual se encontra a informação (ultrassecreto, secreto, reservado);
- Dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
- Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final.
Dica: Se não houve a classificação de qualquer informação no ano/período, o ente deve informar no portal da transparência.
Exemplo: "No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo."
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual).
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
12.9 Divulga lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses?
  • Fundamentação: Art. 30, I, da Lei 12.527/2011.

    Classificação: Obrigatória.

    Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Ao solicitar o rol de “informações que tenham sido desclassificadas”, o critério indaga se o poder ou órgão detinha informações antes classificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo. Na eventualidade de ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos 12 meses, os Poderes e órgãos devem informar explicitamente em sua página/seção de transparência que não existe conteúdo a ser publicado.
Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual).
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos e
O que é LGPD?
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados sancionada em 2018 (Lei nº 13.709/2018), que estabelece um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
Qual o objetivo da da Lei nº 13.709/2018 - LGPD?
A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O que diz no Parágrafo Único da Lei nº 13.709/2018 - LGPD?
As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (incluído pela Lei nº 13.853/2019).
O que é dado pessoal na Lei nº 13.709/2018 - LGPD?
De acordo com o artigo 5º da lei nº 13.709 - LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por pessoa natural uma pessoa física; por identificada a possibilidade de fazer a sua identificação com as informações que se tem; e por identificável a junção de dados que permitem identificar uma pessoa.
O que são dados sensíveis na Lei nº 13.709/2018 - LGPD?
Dentro do conceito sobre o que é tratamento de dados estão os dados sensíveis, que são todas as informações relacionadas a: Origem racial ou étnica, Convicção religiosa, Opinião política, Filiação a sindicato, Filiação à organização de caráter religioso, filosófico ou político, Saúde ou vida sexual, Dado genético ou biométrico
Por quanto tempo meus dados ficarão armazenados?
Conforme o art. 16 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD, os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
A disciplina da proteção de dados pessoais da LGPD tem como fundamentos?

I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
 
Quais as atividades pertinentes ao tratamento dados pessoais na LGPD?
Coleta: incluindo coleta, produção e recepção, Retenção: armazenamento e arquivamento, Processamento: utilização, classificação, reprodução, controle, avaliação, modificação e extração, Compartilhamento: comunicação, distribuição, transmissão, difusão e transferência, Eliminação: finalização do tratamento de dados
O que são agentes de tratamentos de dados na LGPD?
São pessoas naturais ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais no órgão ou empresa.
Quais são os agentes de tratamento de dados e quais as suas funções na LGPD?
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
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Seta