- Fundamentação: Art. 30, II, c/c art. 24, §1º) da Lei 12.527/2011.
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.
Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos (art. 24, §1º, I).
Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos (art. 24 §1º, II).
Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos (art. 24 §1º, III).
A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.
Disponibilidade:
O rol de informações classificadas deve relacionar todas as informações com classificação formalizada pelo Poder ou órgão, com a indicação, no mínimo, dos seguintes elementos:
- Assunto sobre o qual versa a informação;
- Categoria na qual se encontra a informação (ultrassecreto, secreto, reservado);
- Dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
- Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final.
Dica: Se não houve a classificação de qualquer informação no ano/período, o ente deve informar no portal da transparência.
Exemplo: "No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo."
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual).
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.